PDF^ Empresas Estatais: Lei no 13.303/2016 Doutrina e jurisprudência para empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e sociedades de propósito específico

Empresas Estatais: Lei no 13.303/2016 Doutrina e jurisprudência para empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e sociedades de propósito específico

L13303

§ 5º Submetem se ao regime previsto nesta Lei a empresa pública e a sociedade de economia mista que participem de consórcio, conforme disposto no art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , na condição de operadora.

Direito Administrativo Aula 09A (Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista Lei 13 303)

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